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Ontem (08/02/2010)
• Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem que indenizar o que saiu
• Peluso: decisão de juiz sobre juros não invade competência do STF
• Ministro Dias Toffoli arquiva MS contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos
• É válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da lei
• Sucessão trabalhista da CBTU e Flumitrens não afeta direitos trabalhistas de funcionário

(05/02/2010)
• Afronta à dignidade do empregado gera dano moral
• STJ invalida cláusula de exclusão de transplante feito no exterior
• Empregado que cumpriu pena de prisão não pode sofrer justa causa pela condenação criminal
• Ministro arquiva mandado de segurança apresentado por deputado federal contra emenda sobre Pré-Sal

(04/02/2010)
• OAB recorre contra decisão do TJ-RJ que cria “exame” para o Quinto
 




SIMULADO

(OAB – CESPE 03.2007) No que concerne aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.

A) para caracterizar a simulação, defeito sujeito à anulabilidade do negócio jurídico, exige-se que, na conduta do agente, além da intenção de violar dispositivo de lei, haja o desejo de prejudicar terceiros.
B) podem demandar a anulabilidade do negócio simulado o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, sendo vedada aos simuladores a faculdade de alegar a simulação ou requerer em juízo a sua anulação, em litígio comum ou contra terceiros.
C) a lesão é vício de consentimento que surge concomitantemente com o negócio e acarreta a sua anulabilidade, permitindo-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.
D) se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir a avença e assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.

DEPOIMENTOS

Gostaria de expressar meu agradecimentos à toda equipe do r2direito, principalmente aos professores, pelo empenho em analisar as principais matérias que objetivamente são alvo do exame da ordem. Quero deixar meus agradecimentos e felicitações aos professores do curso preparatório da segunda fase da OAB, principalmente na disciplina de direito e processo do trabalho, como a professora Dra. Angela Soncin, que em suas aulas mostra de forma simples mas objetiva, como devem ser elaboradas as principais peças, alvo do exame, deixando os alunos seguros quanto ao aprendizado. Parabéns a todos que tornam possível a existência do site, que tornou-se uma ótima ferramenta de estudo não só para os bacharéis que prestarão o exame da ordem, mas a todos os candidatos a concursos jurídicos.

Luciano Niccioli - Mogi Guaçu/SP - 22/11/2009